R E S O L U Ç Ã O Nº 394/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 67 e
68 do processo 1.341/88;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Dolores Dalpasquale, lotada no Instituto de Línguas, por mais
1 (um) ano, a partir de 20/12/93.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.