R E S O L U Ç Ã O   396/93-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 270/93-CAD.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 9276/93 e 9287/93:

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Departamento de Física, mediante protocolizado nº 9.276/93 e pelo professor Paulo Toshio Udo, mediante protocolizado n° 9.287/93, para suspensão da aplicação da Resolucao nº 270/93-CAD e revogação da referida resolução, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.