R E S O L U Ç Ã O Nº 396/93-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 270/93-CAD.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 9276/93 e 9287/93:
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Departamento de Física,
mediante protocolizado nº 9.276/93 e pelo professor Paulo Toshio Udo, mediante protocolizado n° 9.287/93, para suspensão
da aplicação da Resolucao nº 270/93-CAD e revogação da referida resolução,
respectivamente.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.