R E S O L U Ç Ã O Nº 399/93-CAD
Fixa valor de "pró-labore" e
auxílio-locomoção para membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado
para Professor Não-Titular.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em CR$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros reais), o valor do "pró-labore" e em CR$ 18,00
(dezoito cruzeiros reais), o valor por quilômetro percorrido (distância de ida
e volta), entre a cidade de origem e Maringá de auxílio locomoção, para
docentes de outras instituições que participarem como membros das Comissões
Julgadoras do Concurso Unificado para Professor Não-Titular a realizar-se nos
meses de novembro e dezembro de 1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.