R E S O L U Ç Ã O   399/93-CAD

 

Fixa valor de "pró-labore" e auxílio-locomoção para membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido às fls. 142 a 144 do processo n° 1615/93:

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), o valor do "pró-labore" e em CR$ 18,00 (dezoito cruzeiros reais), o valor por quilômetro percorrido (distância de ida e volta), entre a cidade de origem e Maringá de auxílio locomoção, para docentes de outras instituições que participarem como membros das Comissões Julgadoras do Concurso Unificado para Professor Não-Titular a realizar-se nos meses de novembro e dezembro de 1993.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.