R E S O L U Ç Ã O   400/93-CAD

 

Autoriza realização de leilão de animais da FEI.

 

Considerando o contido no processo nº 1724/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de leilão para comercialização dos animais da Fazenda Experimental de Iguatemi - FEI, abaixo especificados:

 

Ovinos

- 2 Machos Hampshire P.0 com 6 meses de idade

- 2 Machos Suffolk P.0 com 6 meses de idade

 -2 Fêmeas CG2 Suffolk com 3 anos de idade

 

Caprinos

- 2 Cabras Toggenburg P.0 18 meses de idade

- 3 Cabritas 1/2 Sanque Toggenburg com 12 meses de idade

- 3 Cabras 3/4 Sanque Saanen com 36 meses de idade, com produção média diária de 1,5 kg de leite

 

Equinos

- 1 Potro Percheron com 2 anos de idade, 450 kg de peso vivo, de pelagem tordilha

 

Bovinos

- 1 Vaca Preta (Negrinha), brinco 66, de 10 anos de idade, com produção média de 20 kg de leite/dia, sem registro

- 1 Vaca Malhada Holandesa Preto e Branco, brinco nº 065, registrada, com produção média diária de 15 kg de leite

- 1 Vaca Malhada Preto e Branco, brinco nº 063, sem registro, com produção média de 10 kq de leite por dia

- 2 Tourinhos Holandeses Preto e Branco, de 130 dias de idade, registro em andamento

- 6 Tourinhos Holandeses Preto e Branco, de 130 dias a 360 dias de idade

- 4 Tourinhos Holandeses Preto e Branco de mais de um ano de idade

 

Coelhos

- 5 Coelhas Prenhas da raça Califórnia, linhagem Americana

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.