R E S O L U Ç Ã O Nº 400/93-CAD
Autoriza realização de leilão de animais da FEI.
Considerando o contido no processo nº 1724/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a realização de leilão para comercialização dos animais da Fazenda
Experimental de Iguatemi - FEI, abaixo especificados:
Ovinos
- 2 Machos Hampshire P.0 com 6 meses
de idade
- 2 Machos Suffolk P.0 com 6 meses
de idade
-2 Fêmeas CG2 Suffolk com 3 anos de idade
Caprinos
- 2 Cabras Toggenburg P.0 18 meses
de idade
- 3 Cabritas 1/2 Sanque Toggenburg
com 12 meses de idade
- 3 Cabras 3/4 Sanque Saanen com 36
meses de idade, com produção média diária de
Equinos
- 1 Potro Percheron com 2 anos de
idade,
Bovinos
- 1 Vaca Preta (Negrinha), brinco
66, de 10 anos de idade, com produção média de
- 1 Vaca Malhada Holandesa Preto e
Branco, brinco nº 065, registrada, com produção média diária de
- 1 Vaca Malhada Preto e Branco,
brinco nº 063, sem registro, com produção média de 10 kq de leite por dia
- 2 Tourinhos Holandeses Preto e
Branco, de 130 dias de idade, registro em andamento
- 6 Tourinhos Holandeses Preto e
Branco, de 130 dias a 360 dias de idade
- 4 Tourinhos Holandeses Preto e
Branco de mais de um ano de idade
Coelhos
- 5 Coelhas Prenhas da raça Califórnia,
linhagem Americana
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.