R E S O L U Ç Ã O   402/93-CAD

 

Autoriza enquadramento de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.742/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o enquadramento dos servidores Luiz José da Silva e Satil Alves de Oliveira, lotados na Fazenda Experimental de iguatemi – FEI, no Cargo de Auxiliar de Laboratório – Classe E, a partir de 13/8/93, mantendo-se os níveis dos cargos atuais.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.