R E S O L U Ç Ã O Nº 403/93-CAD
Aprova Convênio a ser celebrado entre o MMA/FNMA e a UEM.
Considerando o contido no processo nº 1716/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Convênio a ser celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e da
Amazônia Legal, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente e esta instituição,
obietivando a execução do projeto: "Desenvolvimento de Novos Processos e
Novos Materiais como Despoluentes do Meio Ambiente".
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.