R E S O L U Ç Ã O Nº 403/93-CAD

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre o MMA/FNMA e a UEM.

 

Considerando o contido no processo nº 1716/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente e esta instituição, obietivando a execução do projeto: "Desenvolvimento de Novos Processos e Novos Materiais como Despoluentes do Meio Ambiente".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.