R E S O L U Ç Ã O Nº 404/93-CAD
Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira celebrado entre a UEM/SEBRAE/Pr.
Considerando
o contido às fIs. 86 a 88 do processo nº
1152/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo
ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Serviço de
Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-Pr e esta instituição,
objetivando a alteração das cláusulas terceira e quarta do referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.