R E S O L U Ç Ã O Nº 404/93-CAD

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a UEM/SEBRAE/Pr.

 

Considerando o contido às fIs. 86 a 88 do processo nº 1152/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-Pr e esta instituição, objetivando a alteração das cláusulas terceira e quarta do referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.