R E S O L U Ç Ã O Nº 405/93-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU-I.
Considerando o contido às fls. 915 a
932 do processo nº 1536/79 – 2º volume;
considerando o disposto no art. 3º
da Resolução nº 204/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições
servidas no Restaurante Universitário, no período de 03/11/93 a 04/12/93.
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
-Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários
mínimos................................................................... - Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos.... - Avulso e
Marmitex.............................................................. |
CR$ 115,00 CR$ 165,00 CR$ 255,00 |
Art. 2° Fica
concedido desconto de CR$ 23,00 (vinte e três cruzeiros reais), por unidade,
para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5
salários mínimos.
Art. 3º Esta
resolução gera efeito a partir de 03/11/93, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.