R E S O L U Ç Ã O Nº 405/93-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

Considerando o contido às fls. 915 a 932 do processo nº 1536/79 – 2º volume;

considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 204/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 03/11/93 a 04/12/93.

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO

-Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos...................................................................

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos....

- Avulso e Marmitex..............................................................

 

CR$ 115,00

CR$ 165,00

CR$ 255,00

Art. 2°  Fica concedido desconto de CR$ 23,00 (vinte e três cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 salários mínimos.

Art. 3º  Esta resolução gera efeito a partir de 03/11/93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.