R E S O L U Ç Ã O Nº 406/93-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração de docente.
Considerando o contido no
protocolizado n° 9774/9/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 390/93-CAD, solicitado
pelo professor Maurício Guimarães Araújo, lotado no Departamento de Odontologia
nas sequintes condições:
I - o afastamento
remunerado seja por 1 (um) ano, a partir da data da publicação da resolução,
sem substituição;
II - a Procuradoria Jurídica
elabore Termo de Compromisso similar ao de afastamento através do Plano Anual
de Capacitação Docente - PACD;
III - o afastamento tenha
acompanhamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, através de relatórios
das atividades desenvolvidas pelo professor com endosso do orientador;
IV - o tempo do afastamento
para o estágio seja computado no tempo de afastamento para doutorado.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de outubro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.