R E S O L U Ç Ã O Nº 406/93-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 9774/9/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 390/93-CAD, solicitado pelo professor Maurício Guimarães Araújo, lotado no Departamento de Odontologia nas sequintes condições:

I - o afastamento remunerado seja por 1 (um) ano, a partir da data da publicação da resolução, sem substituição;

II - a Procuradoria Jurídica elabore Termo de Compromisso similar ao de afastamento através do Plano Anual de Capacitação Docente - PACD;

III - o afastamento tenha acompanhamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, através de relatórios das atividades desenvolvidas pelo professor com endosso do orientador;

IV - o tempo do afastamento para o estágio seja computado no tempo de afastamento para doutorado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de outubro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.