R E S O L U Ç Ã O Nº 408/93-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls. 254 a 261 do processo nº 0326/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
do professor Jean Vincent Marie Guhur,
lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, a partir de
4/01/94, com substituição, para desenvolver atividades de pesquisa junto à
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.