R E S O L U Ç Ã O Nº 409/93-CAD
Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 113 a
119 do processo nº 016/76;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da servidora Lúcia Reis Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para
incorporação da função gratificada ao salário.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.