R E S O L U Ç Ã O Nº 410/93-CAD
Nega provimento a solicitação do DMA.
Considerando o contido às fls. 110 a
112 do processo nº 1486/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação do Departamento de Matemática para cancelamento
do Concurso para Professor Titular na área de Educação Matemática, aberto pelo
Edital n° 044-A/93-DRH.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de novembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.