R E S O L U Ç Ã O Nº 411/93-CAD
Altera art. 19 da Resolução nº 045/93-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 8547/93;
considerando
a Resolução nº 045/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado a art. 19 da Resolução
nº 045/93-CAD, que estabelece Normas para Seleção, Contratação e Remuneração de
Professor Colaborador, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
19. A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação
dos resultados."
Art. 2º Fica suprimido a parágrafo único
do referido artigo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.