R E S O L U Ç Ã O Nº 411/93-CAD

 

Altera art. 19 da Resolução nº 045/93-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8547/93;

considerando a Resolução nº 045/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado a art. 19 da Resolução nº 045/93-CAD, que estabelece Normas para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19. A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação dos resultados."

 

Art. 2º Fica suprimido a parágrafo único do referido artigo.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 4 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.