R E S O L U Ç Ã O Nº 412/93-CAD
Aprova Termo de Convênio celebrado entre a FNS/UEM.
Considerando
o contido no processo nº 1755/93;
considerando
o disposto no considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de convênio
celebrado entre o Fundo Nacional de Saúde e esta instituição, objetivando a execução
do projeto denominado "Epidemiologia da Leishmaniose Tegumentar
Americana".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4
de novembro de 1993.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.