R E S O L U Ç Ã O Nº 413/93-CAD

 

Autoriza suplementação orçamentária para o Prograna Bolsa de Iniciação Científica.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6636/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a suplementação orçamentária no valor de CR$ 814.160,00 (oitocentos e catorze mil, cento e sessenta cruzeiros reais), na rubrica 08100542.483.0003 - 31.31, para pagamento de benefícios aos bolsistas do Programa Bolsa de Iniciação Científica.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.