R E S O L U Ç Ã O Nº 413/93-CAD
Autoriza suplementação orçamentária para o Prograna Bolsa de Iniciação
Científica.
Considerando o contido no protocolizado nº 6636/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a suplementação orçamentária no valor de CR$ 814.160,00 (oitocentos
e catorze mil, cento e sessenta cruzeiros reais), na rubrica 08100542.483.0003
- 31.31, para pagamento de benefícios aos bolsistas do Programa Bolsa de Iniciação
Científica.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.