R E S O L U Ç Ã O Nº 414/93-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls. 265 a 273 do processo nº
0187/76;
considerando
o contido na Resolução nº 346/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
do professor Sandino Hoff, lotado no
Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de
01/12/93, com substituição, para desenvolver atividades de pesquisa junto a
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.