R E S O L U Ç Ã O Nº 414/93-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 265 a 273 do processo nº 0187/76;

considerando o contido na Resolução nº 346/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor Sandino Hoff, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/12/93, com substituição, para desenvolver atividades de pesquisa junto a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.