R E S O L U Ç Ã O Nº 415/93-CAD
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de cooperação
celebrado entre a UEM/Município de Campo Mourão.
Considerando
o contido às fls. 36 a 38 do processo nº
1519/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III
ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de
Campo Mourão, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços
denominado "Reciclagem Domiciliar e Tecnologia de Compostagem de Resíduos
Urbanos".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.