R E S O L U Ç Ã O Nº 415/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de cooperação celebrado entre a UEM/Município de Campo Mourão.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 38 do processo nº 1519/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Reciclagem Domiciliar e Tecnologia de Compostagem de Resíduos Urbanos".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.