R E S O L U Ç Ã O Nº 416/93-CAD
Aprova Termo Aditivo nº 01/93 ao Termo de Convênio nº
157/93-PET, celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls. 21 a 23 do processo nº
1437/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº
01/93 ao Termo de Convênio nº 157/93 para a execução do Programa Especial de
Treinamento - PET, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando alterar o montante de
recursos alocados no referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.