R E S O L U Ç Ã O Nº 417/93-CAD
Aprova Termo Aditivo XLI ao Convênio de Cooperação
Ampla, celebrado entre a UEM e o Município de Maringá.
Considerando
o contido às fls. 81 a 84 do processo nº
1629/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XLI
ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre esta instituição e o Município
de Maringá, objetivando a realização do Curso de Auxiliar de Enfermagem por
intermédio do Hospital Universitário Regional de Maringá, do Departamento de
Enfermagem e do Colégio Municipal de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.