R E S O L U Ç Ã O Nº 417/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo XLI ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre a UEM e o Município de Maringá.

 

Considerando o contido às fls. 81 a 84 do processo nº 1629/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XLI ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a realização do Curso de Auxiliar de Enfermagem por intermédio do Hospital Universitário Regional de Maringá, do Departamento de Enfermagem e do Colégio Municipal de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.