R E S O L U Ç Ã O Nº 418/93-CAD

 

Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a UEM/SEJU.

 

Considerando o contido às fls. 41 a 47 do processo nº1385/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da .Justiça e da Cidadania, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.