R E S O L U Ç Ã O Nº 418/93-CAD
Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a UEM/SEJU.
Considerando
o contido às fls. 41 a 47 do processo
nº1385/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste
celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da .Justiça e da
Cidadania, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.