R E S O L U Ç Ã O Nº 419/93-CAD
Aprova Convênio nº 462/93 celebrado entre a
UEM/MEC-SESU.
Considerando
o contido às fls. 104 a 115 do processo
nº 1812/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº
462/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do
Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando
a transferência de recursos financeiros às instituições de ensino superior,
visando a melhoria de seus padrões de ensino.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.