R E S O L U Ç Ã O Nº 419/93-CAD

 

Aprova Convênio nº 462/93 celebrado entre a UEM/MEC-SESU.

 

Considerando o contido às fls. 104 a 115 do processo nº 1812/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 462/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos financeiros às instituições de ensino superior, visando a melhoria de seus padrões de ensino.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.