R E S O L U Ç Ã O Nº 422/93-CAD
Fixa valor da matrícula para cursos oferecidos pelo
ILG.
Considerando
o contido às fls. 537 e 538 do processo
nº 1477/79, 2º volume;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 4.000,00 (quatro
mil cruzeiros reais) o valor da matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto
de Línguas para o primeiro semestre de 1994.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.