R E S O L U Ç Ã O Nº 422/93-CAD

 

Fixa valor da matrícula para cursos oferecidos pelo ILG.

 

Considerando o contido às fls. 537 e 538 do processo nº 1477/79, 2º volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica fixado em 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) o valor da matrícula para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas para o primeiro semestre de 1994.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.