R E S O L U Ç Ã O Nº 423/93-CAD

 

Altera Art. 2º da Resolução nº 397/93-CAD.

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 10461/93;

considerando o inciso II do art. 9º da Resolução nº 079/93-CEP;

considerando a Resolução nº 113/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 397/93-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica estabelecido qua o pagamento da gratificação a que se refere o artigo anterior vigorará somente no período de 01/12/93 a 04/02/94, conforme estabelecido no calendário para o período especial aprovado pelo CEP."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.