R E S O L U Ç Ã O Nº 423/93-CAD
Altera Art. 2º da Resolução nº 397/93-CAD.
Considerando
o contido nos protocolizados nºs
10461/93;
considerando
o inciso II do art. 9º da Resolução nº 079/93-CEP;
considerando
a Resolução nº 113/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução
nº 397/93-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica estabelecido
qua o pagamento da gratificação a que se refere o artigo anterior vigorará
somente no período de 01/12/93 a 04/02/94, conforme estabelecido no calendário
para o período especial aprovado pelo CEP."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.