R E S O L U Ç Ã O Nº 424/93-CAD
Normatiza procedimentos administrativos para
pagamento de despesas originárias de receitas de prestação de serviços.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10104/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os pedidos de créditos adicionais
e o pagamento de despesas de custeio e investimentos, que tenham como indicação
de fonte de recursos as receitas geradas pela prestação de serviços com
planilha de custo elaborada pela Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura/Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, serão feitos
quinzenalmente, tomando como base a receita efetivamente arrecadada no período.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.