R E S O L U Ç Ã O Nº 424/93-CAD

 

Normatiza procedimentos administrativos para pagamento de despesas originárias de receitas de prestação de serviços.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10104/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Os pedidos de créditos adicionais e o pagamento de despesas de custeio e investimentos, que tenham como indicação de fonte de recursos as receitas geradas pela prestação de serviços com planilha de custo elaborada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, serão feitos quinzenalmente, tomando como base a receita efetivamente arrecadada no período.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.