R E S O L U Ç Ã O Nº 425/93-CAD

 

Nomeia comissão para proceder avaliação de bens da UEM.

 

Considerando o contido no processo nº 1837/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica nomeada uma comissão constituída pelos servidores: Ricardo Roberto Botter, Samir Jorge, Sergio Lauer Amaral Camargo, Ivo Antônio Gasparin Júnior e Francisco José Teixeira Coelho Ladaga, para proceder a avaliação dos terrenos da Universidade Estadual de Maringá, objetivando o levantamento atualizado dos bens patrimoniais até 10/01/94.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.