R E S O L U Ç Ã O Nº 425/93-CAD
Nomeia comissão para proceder avaliação de bens da UEM.
Considerando
o contido no processo nº 1837/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica nomeada uma comissão
constituída pelos servidores: Ricardo
Roberto Botter, Samir Jorge, Sergio Lauer Amaral Camargo, Ivo Antônio Gasparin Júnior e Francisco José Teixeira Coelho Ladaga,
para proceder a avaliação dos terrenos da Universidade Estadual de Maringá,
objetivando o levantamento atualizado dos bens patrimoniais até 10/01/94.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.