R E S O L U Ç Ã O Nº 427/93-CAD

 

Aprova regulamento do Nupelia.

 

Considerando o contido às fls. 387 a 400 do processo nº 1500/86, 2º volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

 

Art. 1º O Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - Nupelia, órgão ligado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CBS), tem por finalidades:

I - desenvolver pesquisas e estudos nas áreas de limnologia , ictiologia e aqüicultura, e nas suas interfaces;

II - incentivar o aprimoramento técnico-científico de seus membros, apoiando iniciativas de estudos de pós-graduação e estágios de atualização, bem como a publicação de trabalhos científicos;

III - apoiar e incentivar projetos de pesquisas de áreas afins que complementem os  conhecimentos necessários a consecução de seus objetivos;

IV - atuar na formação e aprimoramento de recursos humanos, por meio de cursos de graduação, extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação, simpósios, seminários, conferências, estágios e bolsas, em consonância com os órgãos da universidade;

V - prestar assessoria, consultoria e/ou serviços técnico-científicos a instituições e órgãos públicos ou,privados e contribuir com ações e medidas que visem a manutenção da integridade e do equilíbrio dos ambientes aquáticos e seus entornos;

VI - divulgar os conhecimentos gerados, em distintos níveis, de modo a torná-los acessíveis à comunidade científica, técnica e a sociedade em geral.

Art. 2º Para a consecução de suas finalidades o Nupelia deverá:

I - elaborar e submeter a agências e empresas financiadoras, públicas ou privadas, projetos de pesquisa e de prestação de serviços, consoantes com seu âmbito de atuação;

II - manter intercâmbio com instituições e órgãos públicos e privados e com pesquisadores, visando a obtenção e troca de informações, material científico e experiências, visando atingir seus objetivos;

III - responsabilizar-se pela guarda de dados e materiais científicos resultantes do desenvolvimento de seus trabalhos e provenientes de intercâmbio com outras instituições, órgãos e pesquisadores, bem como pelos equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais destinados as suas atividades;

IV - organizar-se e/ou sediar cursos e eventos, em consonância com órgãos da universidade.

Art. 3º O Nupelia reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Recursos Humanos

 

 

Art. 4º O Nupelia é composto pelos seguintes membros:

I - docentes vinculados a órgãos da Universidade Estadual de Maringá, que desenvolvam linhas de pesquisa que se coadunem com o âmbito de atuação do Nupelia;

II - servidores técnico-administrativos, lotados e/ou vinculados ao Nupelia, participando de atividades de pesquisa ou apoio;

III - alunos, estagiários e bolsistas com orientador e atividades vinculadas ao Nupelia.

 

Seção II

Estrutura

 

Art. 5º Para a consecução de suas finalidades, o Nupelia compreenderá a seguinte estrutura:

I - Congregação;

II - Camara Deliberativa;

III - Coordenadoria Geral;

a) Vice-Coordenadoria;

b) Secretaria;

IV - Coordenadoria Científica;

V - Coordenadoria Administrativa.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Dos Recursos Humanos

 

Art. 6º Compete aos membros do Nupelia:

I - observar e cumprir o estabelecido neste regulamento e nas normas internas do Nupelia, bem como o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e outras normas e determinações superiores;

II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao Nupelia;

III - participar das reuniões convocadas no âmbito do Nupelia;

IV - executar as atividades que lhes são atribuidas, compatíveis ao seu cargo;

V citar, em todas as comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com o Nupelia.

§ 1º As comunicações em congressos e similares, resultantes de projetos de pesquisas desenvolvidos no Nupelia, devem ser submetidas previamente a Câmara Deliberativa.

§ 2º Os trabalbos enviados para publicação e separatas daqueles publicados, resultantes de pesquisas desenvolvidas no Nupelia, deverão ser encaminhados ao coordenador científico.

 

Seção II

Da Congregação

 

Art. 7º A Congregação é instrumento deliberativo máximo do Nupelia e compõe-se dos sequintes membros:

I - o coordenador geral do Nupelia, que a preside;

II - o vice-coordenador;

III - o coordenador científico;

IV - o coordenador administrativo;

V - docentes vinculados a órgãos da Universidade Estadual de Maringá, que desenvolvam linhas de pesquisa que se coadunem com o âmbito de atuação do Nupelia;

VI – servidores técnico-administrativos de nível superior e vinculados ao Nupelia;

VII - 1 (um) representante dos demais servidores técnico-administrativos, eleito por seus pares;

VIII - 1 (um) representante dos estagiários, bolsistas e alunos de pós-graduação, eleito por seus pares;

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos VII e VIII terão suplentes.

Art. 8º A Congregação deverá ter pelo menos uma reunião ordinária por semestre.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou por 2/ (dois terços) de seus membros.

Art. 9º Compete à Congregação:

I - deliberar sobre as diretrizes gerais do Nupelia, em consonância com o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;

II - discutir e deliberar sobre as normas internas de funcionamento do Nupelia;

III – deliberar sobre a inclusão, exclusão e afastamento temporário de membros da Congregação, observadas as normas institucionais;

IV – designar comissões relativas a assuntos inerentes ao Nupelia.

V - discutir e propor eventuais modificações neste regulamento;

VI - discutir os casos omissos neste regulamento.

 

Seção III

Câmara Deliberativa

 

Art. 10. A Câmara Deliberativa é instrumento deliberativo do Nupelia e compõe-se dos seguintes membros:

I - coordenador geral, que a preside;

II - vice-coordenador;

III - coordenador científico;

IV - coordenador administrativo;

V -  4 (quatro) docentes e/ou servidores técnico-administrativos de nível superior, membros da Congregação, eleitos por seus pares;

VI - 1 (um) representante dos alunos, estagiários e bolsistas, membro da Congregação.

Art. 11. A Camâra Deliberativa reunir-se-á por convocação de seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. O membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas perderá o mandato.

Art. 12. Compete a Câmara Deliberativa:

I - deliberar sobre:

a) os projetos de pesquisa, extensão e prestação de serviços propostos por membros do Nupelia;

b) eventos e outras atividades do Nupelia;

c) a proposta orçamentária anual do Nupelia;

d) o plano bianual de atividades do Nupelia;

e) o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;

f) o relatório anual de atividades do Nupelia.

II - discutir e emitir parecer sobre os relatórios parciais e finais referentes aos projetos desenvolvidos no Nupelia.

 

Seção IV

Da Coordenadoria Geral

 

Art. 13. A Coordenadoria Geral do Nupelia será exercida por um coordenador Geral, docente ou técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 14. Ao coordenador geral compete:

I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Nupelia e representá-lo quando necessário;

II - gestionar recursos junto a universidade e agencias financiadoras públicas e privadas;

III - convocar e presidir as reuniões da Congregação e da Câmara Deliberativa.

IV - submeter a Câmara Deliberativa os projetos de pesquisa, extensão e de prestação de serviços propostos por membros do Nupelia;

V - submeter a Câmara Deliberativa o programa de eventos e atividades do Nupelia;

VI - elaborar, em consonância com o coordenador científico, o plano bianual de atividades do Nupelia, e encaminhá-lo ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;

VII - elaborar, em consonância com o coordenador administrativo, a proposta orçamentária anual do Nupelia, a ser encaminhada ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;

VIII - elaborar, em consonância com os coordenadores científico e administrativo a coordenadores de projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras externas;

IX - submeter a Câmara Deliberativa os relatórios parciais e finais de projetos e o relatório anual de atividades do Nupelia e encaminhá-los ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;

X - responsabilizar-se, em consonância com os coordenadores científico e administrativo, pelos equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao Nupelia;

XI - manter as atividades do Nupelia dentro do cronograma e orçamentos previstos;

XII - empossar os membros representantes eleitos, conforme disposto nos incisos VII e VIII do art. 7º e inciso V do art. 10 deste regulamento;

XIII- cumprir e fazer cumprir este requlamento;

XIV - zelar pela ordem e disciplina no âmbito do Nupelia, encaminhando medidas necessárias, respeitadas as normas vigentes;

XV - executar outras atividades correlatas.

 

Subseção I

Da Vice-Coordenadoria

 

Art. 15. A Vice-Coordenadoria do Nupelia será exercida por um vice-coordenador, docente ou técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 16. Ao vice-coordenador compete:

I - substituir o coordenador geral em suas faltas e impedimentos;

II - executar as atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador geral.

 

Subseção II

Da Secretaria

 

Art. 17. A secretaria do Nupelia será exercida por um secretário, indicado por este núcleo e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 18. Ao secretário compete:

I -  coordenar todas as atividades da secretaria;

II - preparar, expedir e distribuir as correspondências interna e externa;

III - encarregar-se dos serviços de redação, datilografia e semelhantes;

IV - organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários;

V - administrar e controlar o material de uso administrativo e zelar pela conservação de equipamentos e instalações;

VI - responsabilizar-se pelos serviços de recepção do Nupelia;

VII - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

 

Seção V

Da Coordenadoria Científica

 

Art. 19. A Coordenadoria Científica do Nupelia será exercida por um coordenador, docente ou técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.

Art. 20. Ao coordenador científico compete:

I - supervisionar, em consonância com os coordenadores de projetos, as atividades relacionadas aos projetos e serviços, bem como observar o cumprimento dos cronogramas de execução;

II - promover reuniões científicas entre os membros do Nupelia, de modo a propiciar discussões e troca de resultados e informações que levem a consecução de seu objetivo;

III - elaborar, em consonância com o coordenador geral, o plano bianual de atividades e o programa de eventos a atividades do Nupelia;

IV - manter contatos e intercâmbio com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, bem como com pesquisadores, de modo a operacionalizar o plano de atividades do Nupelia;

V - elaborar, em consonância com o coordenador geral, coordenador administrativo e coordenadores de projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;

VI - supervisionar estágios, bolsas e auxílios a acadêmicos ou profissionais que estejam atuando junto ao Nupelia;

VII - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de equipamentos e acervo bibliográfico, bem como supervisionar a organização da biblioteca;

VIII - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de material científico e dados resultantes de trabalhos e/ou intercâmbios do Nupelia;

IX - responsabilizar-se pelas atividades de processamento de dados, promovendo uma utilização adequada dos recursos computacionais disponíveis no Nupelia;

X - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XI - executar outras atividades correlatas.

Art. 21. Ficam subordinadas à Coordenadoria Científica os laboratórios especializados, a biblioteca e o processamento de dados e, em consonância com a Coordenadoria Administrativa, bases de pesquisas, veículos e embarcações.

Parágrafo único. As atribuições e competências destas atividades serão fixadas pelas normas internas de funcionamento do Nupelia.

 

Seção VI

Da Coordenadoria Administrativa

 

Art. 22. A Coordenadoria Administrativa do Nupelia será exercida por um coordenador, docente ou técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 23. Ao coordenador administrativo compete:

I - supervisionar e orientar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras relacionadas ao Nupelia;

II - elaborar, em consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias e financeiras relacionadas ao Nupelia;

III - elaborar, em consonância com o coordenador geral, a proposta orçamentária anual do Nupelia;

IV - elaborar, em consonância com o coordenador geral, coordenador científico e coordenadores de projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras externas;

V - elaborar, em consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias dos projetos de pesquisas e serviços e dos eventos e atividades do Nupelia;

VI - assessorar o coordenador geral em reuniões de negociações de recursos junto à universidade e às fontes financiadoras externas;

VII - acompanhar a tramitação de processos e atividades administrativas junto às fontes financiadoras externas;

VIII - responsabilizar-se pela aplicação dos recursos orçamentários e financeiros vinculados às atividades do Nupelia;

IX - responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pelos bens patrimoniais vinculados ao Nupelia;

X - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XI - executar outras atividades correlatas.

Art. 24 Ficam subordinados a Coordenadoria Administrativa, em consonância com a Coordenadoria Científica, as bases de pesquisas, veículos e embarcações.

Parágrafo único. As atribuições e competências destas atividades serão fixadas pelas normas internas de funcionamento do Nupelia.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

 

Art. 15. Os recursos financeiros para execução dos projetos e serviços, poderão ter origem no orçamento da Universidade Estadual de Maringá e fontes financiadoras externas.

Art. 26. O Nupelia poderá receber anualmente dotação orçamentária e recursos financeiros da Universidade Estadual de Maringá para a manutenção de suas atividades básicas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Congregação e pelo Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

Art. 28. Incorpora o presente regulamento o Anexo I - Organograma do Nupelia.

Art. 29. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.