R E S O L U Ç Ã O Nº 427/93-CAD
Revogada pela Resolução nº 001/2008-COU
Aprova
regulamento do Nupelia.
Considerando o contido às fls. 387 a 400 do
processo nº 1500/86, 2º volume;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO
I
DAS
FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo de Pesquisas
em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - Nupelia, órgão ligado ao Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde (CBS), tem por finalidades:
I - desenvolver
pesquisas e estudos nas áreas de limnologia , ictiologia e aqüicultura, e nas
suas interfaces;
II - incentivar o
aprimoramento técnico-científico de seus membros, apoiando iniciativas de
estudos de pós-graduação e estágios de atualização, bem como a publicação de
trabalhos científicos;
III - apoiar e
incentivar projetos de pesquisas de áreas afins que complementem os conhecimentos necessários a consecução de
seus objetivos;
IV - atuar na
formação e aprimoramento de recursos humanos, por meio de cursos de graduação,
extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação, simpósios, seminários, conferências,
estágios e bolsas, em consonância com os órgãos da universidade;
V - prestar
assessoria, consultoria e/ou serviços técnico-científicos a instituições e
órgãos públicos ou,privados e contribuir com ações e medidas que visem a
manutenção da integridade e do equilíbrio dos ambientes aquáticos e seus
entornos;
VI - divulgar os
conhecimentos gerados, em distintos níveis, de modo a torná-los acessíveis à
comunidade científica, técnica e a sociedade em geral.
Art. 2º Para a consecução de
suas finalidades o Nupelia deverá:
I - elaborar
e submeter a agências e empresas financiadoras, públicas ou privadas, projetos
de pesquisa e de prestação de serviços, consoantes com seu âmbito de atuação;
II - manter
intercâmbio com instituições e órgãos públicos e privados e com pesquisadores,
visando a obtenção e troca de informações, material científico e experiências,
visando atingir seus objetivos;
III - responsabilizar-se
pela guarda de dados e materiais científicos resultantes do desenvolvimento de
seus trabalhos e provenientes de intercâmbio com outras instituições, órgãos e
pesquisadores, bem como pelos equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens
patrimoniais destinados as suas atividades;
IV - organizar-se e/ou
sediar cursos e eventos, em consonância com órgãos da universidade.
Art. 3º O Nupelia reger-se-á
pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelas
disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO
Seção
I
Recursos
Humanos
Art. 4º O Nupelia é composto
pelos seguintes membros:
I - docentes
vinculados a órgãos da Universidade Estadual de Maringá, que desenvolvam linhas
de pesquisa que se coadunem com o âmbito de atuação do Nupelia;
II - servidores
técnico-administrativos, lotados e/ou vinculados ao Nupelia, participando de
atividades de pesquisa ou apoio;
III - alunos,
estagiários e bolsistas com orientador e atividades vinculadas ao Nupelia.
Seção
II
Estrutura
Art. 5º Para a consecução de
suas finalidades, o Nupelia compreenderá a seguinte estrutura:
I - Congregação;
II - Camara
Deliberativa;
III - Coordenadoria
Geral;
a) Vice-Coordenadoria;
b) Secretaria;
IV - Coordenadoria
Científica;
V - Coordenadoria
Administrativa.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS
Seção
I
Dos
Recursos Humanos
Art. 6º Compete aos membros do
Nupelia:
I - observar e cumprir
o estabelecido neste regulamento e nas normas internas do Nupelia, bem como o
disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e
outras normas e determinações superiores;
II - zelar
pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros
bens patrimoniais vinculados ao Nupelia;
III - participar das
reuniões convocadas no âmbito do Nupelia;
IV - executar as
atividades que lhes são atribuidas, compatíveis ao seu cargo;
V citar, em todas as
comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com o
Nupelia.
§ 1º As comunicações em congressos e
similares, resultantes de projetos de pesquisas desenvolvidos no Nupelia, devem
ser submetidas previamente a Câmara Deliberativa.
§ 2º Os trabalbos enviados para publicação e
separatas daqueles publicados, resultantes de pesquisas desenvolvidas no
Nupelia, deverão ser encaminhados ao coordenador científico.
Seção
II
Da
Congregação
Art. 7º A Congregação é
instrumento deliberativo máximo do Nupelia e compõe-se dos sequintes membros:
I - o
coordenador geral do Nupelia, que a preside;
II - o
vice-coordenador;
III - o coordenador
científico;
IV - o coordenador
administrativo;
V - docentes vinculados
a órgãos da Universidade Estadual de Maringá, que desenvolvam linhas de
pesquisa que se coadunem com o âmbito de atuação do Nupelia;
VI – servidores
técnico-administrativos de nível superior e vinculados ao Nupelia;
VII - 1 (um)
representante dos demais servidores técnico-administrativos, eleito por seus
pares;
VIII - 1 (um)
representante dos estagiários, bolsistas e alunos de pós-graduação, eleito por
seus pares;
Parágrafo único. Os membros referidos
nos incisos VII e VIII terão suplentes.
Art. 8º A Congregação deverá
ter pelo menos uma reunião ordinária por semestre.
Parágrafo único. As reuniões
extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou por 2/ (dois terços)
de seus membros.
Art. 9º Compete à Congregação:
I - deliberar
sobre as diretrizes gerais do Nupelia, em consonância com o Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde;
II - discutir
e deliberar sobre as normas internas de funcionamento do Nupelia;
III – deliberar
sobre a inclusão, exclusão e afastamento temporário de membros da Congregação,
observadas as normas institucionais;
IV – designar
comissões relativas a assuntos inerentes ao Nupelia.
V - discutir
e propor eventuais modificações neste regulamento;
VI - discutir
os casos omissos neste regulamento.
Seção
III
Câmara
Deliberativa
Art. 10. A Câmara Deliberativa
é instrumento deliberativo do Nupelia e compõe-se dos seguintes membros:
I - coordenador
geral, que a preside;
II - vice-coordenador;
III - coordenador
científico;
IV - coordenador
administrativo;
V - 4
(quatro) docentes e/ou servidores técnico-administrativos de nível superior,
membros da Congregação, eleitos por seus pares;
VI - 1 (um)
representante dos alunos, estagiários e bolsistas, membro da Congregação.
Art. 11. A Camâra Deliberativa
reunir-se-á por convocação de seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Parágrafo único. O
membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões
consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas perderá o mandato.
Art. 12. Compete a Câmara
Deliberativa:
I - deliberar
sobre:
a) os projetos de
pesquisa, extensão e prestação de serviços propostos por membros do Nupelia;
b) eventos e outras
atividades do Nupelia;
c) a proposta
orçamentária anual do Nupelia;
d) o plano bianual de
atividades do Nupelia;
e) o plano de aplicação
dos recursos orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;
f) o relatório anual de
atividades do Nupelia.
II - discutir e emitir
parecer sobre os relatórios parciais e finais referentes aos projetos
desenvolvidos no Nupelia.
Seção
IV
Da
Coordenadoria Geral
Art. 13. A Coordenadoria Geral
do Nupelia será exercida por um coordenador Geral, docente ou
técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo
reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 14. Ao coordenador geral
compete:
I - supervisionar,
coordenar e orientar as atividades do Nupelia e representá-lo quando
necessário;
II - gestionar recursos
junto a universidade e agencias financiadoras públicas e privadas;
III - convocar e
presidir as reuniões da Congregação e da Câmara Deliberativa.
IV - submeter
a Câmara Deliberativa os projetos de pesquisa, extensão e de prestação de
serviços propostos por membros do Nupelia;
V - submeter
a Câmara Deliberativa o programa de eventos e atividades do Nupelia;
VI - elaborar,
em consonância com o coordenador científico, o plano bianual de atividades do
Nupelia, e encaminhá-lo ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
VII - elaborar, em
consonância com o coordenador administrativo, a proposta orçamentária anual do
Nupelia, a ser encaminhada ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
VIII - elaborar, em
consonância com os coordenadores científico e administrativo a coordenadores de
projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes
financiadoras externas;
IX - submeter
a Câmara Deliberativa os relatórios parciais e finais de projetos e o relatório
anual de atividades do Nupelia e encaminhá-los ao Centro de Ciências Biológicas
e da Saúde;
X - responsabilizar-se,
em consonância com os coordenadores científico e administrativo, pelos
equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao
Nupelia;
XI - manter
as atividades do Nupelia dentro do cronograma e orçamentos previstos;
XII - empossar os
membros representantes eleitos, conforme disposto nos incisos VII e VIII do
art. 7º e inciso V do art. 10 deste regulamento;
XIII- cumprir e fazer
cumprir este requlamento;
XIV - zelar pela ordem
e disciplina no âmbito do Nupelia, encaminhando medidas necessárias,
respeitadas as normas vigentes;
XV - executar outras
atividades correlatas.
Subseção
I
Da
Vice-Coordenadoria
Art. 15. A Vice-Coordenadoria
do Nupelia será exercida por um vice-coordenador, docente ou
técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo
reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 16. Ao vice-coordenador
compete:
I - substituir
o coordenador geral em suas faltas e impedimentos;
II - executar as
atribuições compatíveis ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo
coordenador geral.
Subseção
II
Da
Secretaria
Art. 17. A secretaria do
Nupelia será exercida por um secretário, indicado por este núcleo e nomeado
pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 18. Ao secretário compete:
I -
coordenar todas as atividades da secretaria;
II - preparar, expedir
e distribuir as correspondências interna e externa;
III - encarregar-se dos
serviços de redação, datilografia e semelhantes;
IV - organizar,
atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários;
V - administrar
e controlar o material de uso administrativo e zelar pela conservação de
equipamentos e instalações;
VI - responsabilizar-se
pelos serviços de recepção do Nupelia;
VII - cumprir e fazer
cumprir este regulamento;
VIII - desempenhar
outras atividades correlatas.
Seção
V
Da
Coordenadoria Científica
Art. 19. A Coordenadoria
Científica do Nupelia será exercida por um coordenador, docente ou
técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo
reitor de acordo com as normas vigentes.
Art. 20. Ao coordenador
científico compete:
I - supervisionar, em
consonância com os coordenadores de projetos, as atividades relacionadas aos
projetos e serviços, bem como observar o cumprimento dos cronogramas de
execução;
II - promover reuniões
científicas entre os membros do Nupelia, de modo a propiciar discussões e troca
de resultados e informações que levem a consecução de seu objetivo;
III - elaborar, em
consonância com o coordenador geral, o plano bianual de atividades e o programa
de eventos a atividades do Nupelia;
IV - manter contatos e
intercâmbio com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, bem como com
pesquisadores, de modo a operacionalizar o plano de atividades do Nupelia;
V - elaborar,
em consonância com o coordenador geral, coordenador administrativo e
coordenadores de projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários
oriundos das fontes financeiras externas;
VI - supervisionar
estágios, bolsas e auxílios a acadêmicos ou profissionais que estejam atuando
junto ao Nupelia;
VII -
responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de
equipamentos e acervo bibliográfico, bem como supervisionar a organização da
biblioteca;
VIII -
responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pela guarda de
material científico e dados resultantes de trabalhos e/ou intercâmbios do
Nupelia;
IX - responsabilizar-se
pelas atividades de processamento de dados, promovendo uma utilização adequada
dos recursos computacionais disponíveis no Nupelia;
X - cumprir e
fazer cumprir o presente regulamento;
XI - executar outras
atividades correlatas.
Art. 21. Ficam subordinadas à
Coordenadoria Científica os laboratórios especializados, a biblioteca e o
processamento de dados e, em consonância com a Coordenadoria Administrativa,
bases de pesquisas, veículos e embarcações.
Parágrafo único. As atribuições e
competências destas atividades serão fixadas pelas normas internas de
funcionamento do Nupelia.
Seção
VI
Da
Coordenadoria Administrativa
Art. 22. A Coordenadoria
Administrativa do Nupelia será exercida por um coordenador, docente ou
técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo
reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 23. Ao coordenador
administrativo compete:
I - supervisionar
e orientar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras
relacionadas ao Nupelia;
II - elaborar,
em consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias e
financeiras relacionadas ao Nupelia;
III - elaborar, em
consonância com o coordenador geral, a proposta orçamentária anual do Nupelia;
IV - elaborar, em
consonância com o coordenador geral, coordenador científico e coordenadores de
projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes
financiadoras externas;
V - elaborar,
em consonância com o coordenador geral, as propostas orçamentárias dos projetos
de pesquisas e serviços e dos eventos e atividades do Nupelia;
VI - assessorar
o coordenador geral em reuniões de negociações de recursos junto à universidade
e às fontes financiadoras externas;
VII - acompanhar a
tramitação de processos e atividades administrativas junto às fontes
financiadoras externas;
VIII -
responsabilizar-se pela aplicação dos recursos orçamentários e financeiros
vinculados às atividades do Nupelia;
IX -
responsabilizar-se, em consonância com o coordenador geral, pelos bens
patrimoniais vinculados ao Nupelia;
X - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
XI - executar outras
atividades correlatas.
Art. 24 Ficam subordinados a
Coordenadoria Administrativa, em consonância com a Coordenadoria Científica, as
bases de pesquisas, veículos e embarcações.
Parágrafo único. As atribuições e
competências destas atividades serão fixadas pelas normas internas de
funcionamento do Nupelia.
CAPÍTULO
IV
DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 15. Os recursos
financeiros para execução dos projetos e serviços, poderão ter origem no
orçamento da Universidade Estadual de Maringá e fontes financiadoras externas.
Art. 26. O Nupelia poderá
receber anualmente dotação orçamentária e recursos financeiros da Universidade
Estadual de Maringá para a manutenção de suas atividades básicas.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pela Congregação e pelo Diretor do Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde.
Art. 28. Incorpora o presente
regulamento o Anexo I - Organograma do Nupelia.
Art. 29. Este regulamento
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro
de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.