R E S O L U Ç Ã O Nº 427/93-CAD
Aprova
regulamento do Nupelia.
Considerando o contido às fls. 387 a 400 do processo nº 1500/86,
2º volume;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo
de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - Nupelia, órgão ligado ao
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CBS), tem por finalidades:
I - desenvolver pesquisas e estudos
nas áreas de limnologia , ictiologia e aqüicultura, e nas suas interfaces;
II - incentivar o aprimoramento técnico-científico
de seus membros, apoiando iniciativas de estudos de pós-graduação e estágios de
atualização, bem como a publicação de trabalhos científicos;
III - apoiar e incentivar projetos
de pesquisas de áreas afins que complementem os conhecimentos necessários a consecução de seus
objetivos;
IV - atuar na formação e
aprimoramento de recursos humanos, por meio de cursos de graduação, extensão,
aperfeiçoamento e pós-graduação, simpósios, seminários, conferências, estágios
e bolsas, em consonância com os órgãos da universidade;
V - prestar assessoria,
consultoria e/ou serviços técnico-científicos a instituições e órgãos públicos
ou,privados e contribuir com ações e medidas que visem a manutenção da
integridade e do equilíbrio dos ambientes aquáticos e seus entornos;
VI - divulgar os conhecimentos
gerados, em distintos níveis, de modo a torná-los acessíveis à comunidade científica,
técnica e a sociedade em geral.
Art. 2º Para
a consecução de suas finalidades o Nupelia deverá:
I - elaborar e submeter a
agências e empresas financiadoras, públicas ou privadas, projetos de pesquisa e
de prestação de serviços, consoantes com seu âmbito de atuação;
II - manter intercâmbio
com instituições e órgãos públicos e privados e com pesquisadores, visando a
obtenção e troca de informações, material científico e experiências, visando
atingir seus objetivos;
III - responsabilizar-se
pela guarda de dados e materiais científicos resultantes do desenvolvimento de
seus trabalhos e provenientes de intercâmbio com outras instituições, órgãos e
pesquisadores, bem como pelos equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens
patrimoniais destinados as suas atividades;
IV - organizar-se e/ou sediar cursos
e eventos, em consonância com órgãos da universidade.
Art. 3º O
Nupelia reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e
determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Recursos Humanos
Art. 4º O
Nupelia é composto pelos seguintes membros:
I - docentes vinculados a órgãos
da Universidade Estadual de Maringá, que desenvolvam linhas de pesquisa que se
coadunem com o âmbito de atuação do Nupelia;
II - servidores técnico-administrativos,
lotados e/ou vinculados ao Nupelia, participando de atividades de pesquisa ou
apoio;
III - alunos, estagiários e
bolsistas com orientador e atividades vinculadas ao Nupelia.
Seção II
Estrutura
Art. 5º Para
a consecução de suas finalidades, o Nupelia compreenderá a seguinte estrutura:
I - Congregação;
II - Camara Deliberativa;
III - Coordenadoria Geral;
a) Vice-Coordenadoria;
b) Secretaria;
IV - Coordenadoria Científica;
V - Coordenadoria
Administrativa.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Recursos Humanos
Art. 6º
Compete aos membros do Nupelia:
I - observar e cumprir o
estabelecido neste regulamento e nas normas internas do Nupelia, bem como o
disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e
outras normas e determinações superiores;
II - zelar pelo material
científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais
vinculados ao Nupelia;
III - participar das reuniões
convocadas no âmbito do Nupelia;
IV - executar as atividades que lhes
são atribuidas, compatíveis ao seu cargo;
V citar, em todas as comunicações e
trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo com o Nupelia.
§ 1º As
comunicações em congressos e similares, resultantes de projetos de pesquisas
desenvolvidos no Nupelia, devem ser submetidas previamente a Câmara
Deliberativa.
§ 2º Os
trabalbos enviados para publicação e separatas daqueles publicados, resultantes
de pesquisas desenvolvidas no Nupelia, deverão ser encaminhados ao coordenador
científico.
Seção II
Da Congregação
Art. 7º A
Congregação é instrumento deliberativo máximo do Nupelia e compõe-se dos
sequintes membros:
I - o coordenador geral do
Nupelia, que a preside;
II - o vice-coordenador;
III - o coordenador científico;
IV - o coordenador administrativo;
V - docentes vinculados a órgãos da
Universidade Estadual de Maringá, que desenvolvam linhas de pesquisa que se
coadunem com o âmbito de atuação do Nupelia;
VI – servidores técnico-administrativos
de nível superior e vinculados ao Nupelia;
VII - 1 (um) representante dos
demais servidores técnico-administrativos, eleito por seus pares;
VIII - 1 (um) representante dos
estagiários, bolsistas e alunos de pós-graduação, eleito por seus pares;
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos VII e VIII terão suplentes.
Art. 8º A
Congregação deverá ter pelo menos uma reunião ordinária por semestre.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou
por 2/ (dois terços) de seus membros.
Art. 9º
Compete à Congregação:
I - deliberar sobre as
diretrizes gerais do Nupelia, em consonância com o Centro de Ciências Biológicas
e da Saúde;
II - discutir e deliberar
sobre as normas internas de funcionamento do Nupelia;
III – deliberar sobre a inclusão,
exclusão e afastamento temporário de membros da Congregação, observadas as normas
institucionais;
IV – designar comissões relativas
a assuntos inerentes ao Nupelia.
V - discutir e propor
eventuais modificações neste regulamento;
VI - discutir os casos
omissos neste regulamento.
Seção III
Câmara Deliberativa
Art. 10. A Câmara
Deliberativa é instrumento deliberativo do Nupelia e compõe-se dos seguintes
membros:
I - coordenador geral, que
a preside;
II - vice-coordenador;
III - coordenador científico;
IV - coordenador
administrativo;
V - 4 (quatro) docentes e/ou
servidores técnico-administrativos de nível superior, membros da Congregação,
eleitos por seus pares;
VI - 1 (um) representante dos
alunos, estagiários e bolsistas, membro da Congregação.
Art. 11. A
Camâra Deliberativa reunir-se-á por convocação de seu presidente ou por 2/3
(dois terços) de seus membros.
Parágrafo único. O membro que deixar
de comparecer, sem justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4
(quatro) alternadas perderá o mandato.
Art. 12.
Compete a Câmara Deliberativa:
I - deliberar sobre:
a) os projetos de pesquisa, extensão
e prestação de serviços propostos por membros do Nupelia;
b) eventos e outras atividades do
Nupelia;
c) a proposta orçamentária anual do
Nupelia;
d) o plano bianual de atividades do
Nupelia;
e) o plano de aplicação dos recursos
orçamentários oriundos das fontes financeiras externas;
f) o relatório anual de atividades
do Nupelia.
II - discutir e emitir parecer sobre
os relatórios parciais e finais referentes aos projetos desenvolvidos no
Nupelia.
Seção IV
Da Coordenadoria Geral
Art. 13. A
Coordenadoria Geral do Nupelia será exercida por um coordenador Geral, docente
ou técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo
reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 14. Ao
coordenador geral compete:
I - supervisionar, coordenar
e orientar as atividades do Nupelia e representá-lo quando necessário;
II - gestionar recursos junto a
universidade e agencias financiadoras públicas e privadas;
III - convocar e presidir as reuniões
da Congregação e da Câmara Deliberativa.
IV - submeter a Câmara
Deliberativa os projetos de pesquisa, extensão e de prestação de serviços
propostos por membros do Nupelia;
V - submeter a Câmara
Deliberativa o programa de eventos e atividades do Nupelia;
VI - elaborar, em consonância
com o coordenador científico, o plano bianual de atividades do Nupelia, e
encaminhá-lo ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
VII - elaborar, em consonância com o
coordenador administrativo, a proposta orçamentária anual do Nupelia, a ser
encaminhada ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
VIII - elaborar, em consonância com
os coordenadores científico e administrativo a coordenadores de projetos, o plano
de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras
externas;
IX - submeter a Câmara
Deliberativa os relatórios parciais e finais de projetos e o relatório anual de
atividades do Nupelia e encaminhá-los ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
X - responsabilizar-se, em
consonância com os coordenadores científico e administrativo, pelos
equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao
Nupelia;
XI - manter as atividades
do Nupelia dentro do cronograma e orçamentos previstos;
XII - empossar os membros
representantes eleitos, conforme disposto nos incisos VII e VIII do art. 7º e
inciso V do art. 10 deste regulamento;
XIII- cumprir e fazer cumprir este
requlamento;
XIV - zelar pela ordem e disciplina
no âmbito do Nupelia, encaminhando medidas necessárias, respeitadas as normas
vigentes;
XV - executar outras atividades
correlatas.
Subseção I
Da Vice-Coordenadoria
Art. 15. A
Vice-Coordenadoria do Nupelia será exercida por um vice-coordenador, docente ou
técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo
reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 16. Ao
vice-coordenador compete:
I - substituir o
coordenador geral em suas faltas e impedimentos;
II - executar as atribuições compatíveis
ao seu cargo, que lhes forem designadas pelo coordenador geral.
Subseção II
Da Secretaria
Art. 17. A
secretaria do Nupelia será exercida por um secretário, indicado por este núcleo
e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 18. Ao
secretário compete:
I - coordenar todas as
atividades da secretaria;
II - preparar, expedir e distribuir as
correspondências interna e externa;
III - encarregar-se dos serviços de redação,
datilografia e semelhantes;
IV - organizar, atualizar e
manter os arquivos, catálogos e fichários;
V - administrar e
controlar o material de uso administrativo e zelar pela conservação de
equipamentos e instalações;
VI - responsabilizar-se pelos serviços
de recepção do Nupelia;
VII - cumprir e fazer cumprir este
regulamento;
VIII - desempenhar outras atividades
correlatas.
Seção V
Da Coordenadoria Científica
Art. 19. A
Coordenadoria Científica do Nupelia será exercida por um coordenador, docente
ou técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado pelo
reitor de acordo com as normas vigentes.
Art. 20. Ao
coordenador científico compete:
I - supervisionar, em consonância
com os coordenadores de projetos, as atividades relacionadas aos projetos e
serviços, bem como observar o cumprimento dos cronogramas de execução;
II - promover reuniões científicas
entre os membros do Nupelia, de modo a propiciar discussões e troca de
resultados e informações que levem a consecução de seu objetivo;
III - elaborar, em consonância com o
coordenador geral, o plano bianual de atividades e o programa de eventos a
atividades do Nupelia;
IV - manter contatos e intercâmbio
com outros órgãos e instituições, públicas e privadas, bem como com
pesquisadores, de modo a operacionalizar o plano de atividades do Nupelia;
V - elaborar, em consonância
com o coordenador geral, coordenador administrativo e coordenadores de
projetos, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes
financeiras externas;
VI - supervisionar estágios, bolsas e
auxílios a acadêmicos ou profissionais que estejam atuando junto ao Nupelia;
VII - responsabilizar-se, em consonância
com o coordenador geral, pela guarda de equipamentos e acervo bibliográfico,
bem como supervisionar a organização da biblioteca;
VIII - responsabilizar-se, em consonância
com o coordenador geral, pela guarda de material científico e dados resultantes
de trabalhos e/ou intercâmbios do Nupelia;
IX - responsabilizar-se pelas atividades
de processamento de dados, promovendo uma utilização adequada dos recursos
computacionais disponíveis no Nupelia;
X - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
XI - executar outras atividades
correlatas.
Art. 21.
Ficam subordinadas à Coordenadoria Científica os laboratórios especializados, a
biblioteca e o processamento de dados e, em consonância com a Coordenadoria
Administrativa, bases de pesquisas, veículos e embarcações.
Parágrafo único. As atribuições e competências destas atividades serão fixadas pelas
normas internas de funcionamento do Nupelia.
Seção VI
Da Coordenadoria
Administrativa
Art. 22. A
Coordenadoria Administrativa do Nupelia será exercida por um coordenador,
docente ou técnico-administrativo ocupante de cargo de nível superior e nomeado
pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 23. Ao
coordenador administrativo compete:
I - supervisionar e
orientar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras
relacionadas ao Nupelia;
II - elaborar, em consonância
com o coordenador geral, as propostas orçamentárias e financeiras relacionadas
ao Nupelia;
III - elaborar, em consonância com o
coordenador geral, a proposta orçamentária anual do Nupelia;
IV - elaborar, em consonância com o
coordenador geral, coordenador científico e coordenadores de projetos, o plano
de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras
externas;
V - elaborar, em consonância
com o coordenador geral, as propostas orçamentárias dos projetos de pesquisas e
serviços e dos eventos e atividades do Nupelia;
VI - assessorar o
coordenador geral em reuniões de negociações de recursos junto à universidade e
às fontes financiadoras externas;
VII - acompanhar a tramitação de
processos e atividades administrativas junto às fontes financiadoras externas;
VIII - responsabilizar-se pela
aplicação dos recursos orçamentários e financeiros vinculados às atividades do
Nupelia;
IX - responsabilizar-se, em consonância
com o coordenador geral, pelos bens patrimoniais vinculados ao Nupelia;
X - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
XI - executar outras atividades
correlatas.
Art. 24 Ficam
subordinados a Coordenadoria Administrativa, em consonância com a Coordenadoria
Científica, as bases de pesquisas, veículos e embarcações.
Parágrafo único. As atribuições e competências destas atividades serão fixadas pelas
normas internas de funcionamento do Nupelia.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
E FINANCEIROS
Art. 15. Os
recursos financeiros para execução dos projetos e serviços, poderão ter origem
no orçamento da Universidade Estadual de Maringá e fontes financiadoras
externas.
Art. 26. O
Nupelia poderá receber anualmente dotação orçamentária e recursos financeiros
da Universidade Estadual de Maringá para a manutenção de suas atividades básicas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os
casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Congregação e pelo
Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.
Art. 28.
Incorpora o presente regulamento o Anexo I - Organograma do Nupelia.
Art. 29.
Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.