R E S O L U Ç Ã O Nº 428/93-CAD
Altera parágrafo 2º do art. 63 do Regulamento de
Pessoal e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado nº 9364/93;
considerando
a Lei 10219, de 21/12/92, que altera o regime jurídico dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 63
do Regulamento de Pessoal, que trata da concessão de quinqüênio e que passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A
incorporação do acréscimo do quinqüênio adquirido será feita
automaticamente."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.