R E S O L U Ç Ã O Nº 428/93-CAD

 

Altera parágrafo 2º do art. 63 do Regulamento de Pessoal e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9364/93;

considerando a Lei 10219, de 21/12/92, que altera o regime jurídico dos servidores da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 63 do Regulamento de Pessoal, que trata da concessão de quinqüênio e que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A incorporação do acréscimo do quinqüênio adquirido será feita automaticamente."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.