R E S O L U Ç Ã O Nº 429/93-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 175 a 177 do processo nº 1388/81;

considerando o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado afastamento não-remunerado do professor Francisco Pinto Rabelo Filho, lotado no Departamento de Direito Público, por 1 (um) ano, a partir de 1/11/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.