R E S O L U Ç Ã O Nº 430/93-CAD

 

Indefere solicitação de disposição funcional de servidor.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10362/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do servidor Fernando de Campos Barros Júnior, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá/Hemocentro Regional de Maringá, para a Câmara Municipal de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.