R E S O L U Ç Ã O Nº 430/93-CAD
Indefere solicitação de disposição funcional de
servidor.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10362/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação de
disposição funcional do servidor Fernando
de Campos Barros Júnior, lotado no Hospital Universitário Regional de
Maringá/Hemocentro Regional de Maringá, para a Câmara Municipal de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.