R E S O L U Ç Ã O Nº 431/93-CAD
Autoriza contratação de professor visitante para o
DOD.
Considerando
o contido no processo nº 1373/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 086/93-CEP;
considerando
o Parecer nº 010/93-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a contratação do
professor Sergio Augusto Catanzarro
Guimarães, na qualidade de professor visitante, para o Departamento de
Odontologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.