R E S O L U Ç Ã O Nº 431/93-CAD

 

Autoriza contratação de professor visitante para o DOD.

 

Considerando o contido no processo nº 1373/93;

considerando o disposto na Resolução nº 086/93-CEP;

considerando o Parecer nº 010/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação do professor Sergio Augusto Catanzarro Guimarães, na qualidade de professor visitante, para o Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.