R E S O L U Ç Ã O Nº 432/93-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização "O Pensamento Educacional
no Brasil".
Considerando o contido no processo nº 1817/93;
considerando a Resolução nº
079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Projeto do Curso de Especialização "O Pensamento Educacional no
Brasil", a ser ofertado pelo Departamento de Fundamentos da Educação, no
que se refere à questão orçamentária, conforme segue:
- 12 parcelas mensais;
- valor da 1º parcela: CR$ 6.432,00
(seis mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros reais) referente a valores do
mês de novembro/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo Índice
Geral de Preços-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas;
- número mínimo de 20 (vinte) e máximo
de 40 (quarenta) alunos para funcionamento do curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.