R E S O L U Ç Ã O Nº 432/93-CAD

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização "O Pensamento Educacional no Brasil".

 

Considerando o contido no processo nº 1817/93;

considerando a Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização "O Pensamento Educacional no Brasil", a ser ofertado pelo Departamento de Fundamentos da Educação, no que se refere à questão orçamentária, conforme segue:

- 12 parcelas mensais;

- valor da 1º parcela: CR$ 6.432,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros reais) referente a valores do mês de novembro/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo Índice Geral de Preços-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas;

- número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) alunos para funcionamento do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.