R E S O L U Ç Ã O Nº 433/93-CAD
Aprova Memorando de Acordo e Anexo I firmado entre a
UEM/Texas A & M University.
Considerando
o contido no processo nº 1829/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Memorando de
Acordo, bem como o Anexo I, firmado entre esta instituição e a Texas A & M
University - EUA, objetivando promover o intercâmbio do corpo docente e de acadêmicos
qualificados, e troca de materiais científicos para programas de pesquisa, bem
como submeter propostas de pesquisas, em parcerias com agências do Brasil e
Estados Unidos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.