R E S O L U Ç Ã O Nº 433/93-CAD

 

Aprova Memorando de Acordo e Anexo I firmado entre a UEM/Texas A & M University.

 

Considerando o contido no processo nº 1829/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Memorando de Acordo, bem como o Anexo I, firmado entre esta instituição e a Texas A & M University - EUA, objetivando promover o intercâmbio do corpo docente e de acadêmicos qualificados, e troca de materiais científicos para programas de pesquisa, bem como submeter propostas de pesquisas, em parcerias com agências do Brasil e Estados Unidos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.