R E S O L U Ç Ã O Nº 434/93-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Organização do Espaço e
Meio Ambiente.
Considerando o contido no processo nº 1676/93;
considerando a Resolução nº
079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do
Curso de Especialização em Organização do Espaço e Meio Ambiente, a ser
ofertado pelo Departamento de Geografia, no que se refere à questão orçamentária,
conforme o abaixo especificado:
- 18 parcelas mensais;
- valor da 1ª parcela: CR$ 6.580,00
(seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros reais), referente a valores do mês de
janeiro/94, devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo Índice Geral de
Preços-Mercado IGP-M da Fundação Getúlio Vargas;
- número mínimo de 30 (trinta) e máximo
de 45 (quarenta e cinco) alunos para funcionamento do curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.