R E S O L U Ç Ã O Nº 436/93-CAD
Aprova Contrato de Cessão de Uso celebrado entre a
UEM e o IAPAR/Pr.
Considerando
o contido às fls. 03 a 06 do processo nº
1831/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Cessão
de Uso celebrado entre esta instituição e o Instituto Agronômico do Paraná -
IAPAR, objetivando a cessão à Universidade Estatual de Maringá, de um trator
marca JIANCSU 504, potência 50 CV,
patrimoniado sob nº 15464, de propriedade do referido instituto.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.