R E S O L U Ç Ã O Nº 438/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I,
celebrados entre a UEM e o Município de Porto Rico.
Considerando
o contido às fls. 03 a 09 do processo nº
1814/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação e respectivo Termo Aditivo I, celebrados entre esta instituição e o
Município de Porto Rico objetivando, respectivamente, a realização de programas
de cooperação com o propósito de assegurar a melhoria de vida da coletividade e
o estabelecimento de cooperação entre a Universidade Estadual de Maringá, por
intermédio do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de Medicamentos e Cosméticos
- LEPEMC e o município acima referido, visando o fornecimento de medicamentos
para dar atendimento às demandas na área de saúde.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.