R E S O L U Ç Ã O Nº 438/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I, celebrados entre a UEM e o Município de Porto Rico.

 

Considerando o contido às fls. 03 a 09 do processo nº 1814/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação e respectivo Termo Aditivo I, celebrados entre esta instituição e o Município de Porto Rico objetivando, respectivamente, a realização de programas de cooperação com o propósito de assegurar a melhoria de vida da coletividade e o estabelecimento de cooperação entre a Universidade Estadual de Maringá, por intermédio do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de Medicamentos e Cosméticos - LEPEMC e o município acima referido, visando o fornecimento de medicamentos para dar atendimento às demandas na área de saúde.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.