R E S O L U Ç Ã O Nº 440/93-CAD

 

Prorroga prazo para regularização da situação de docente afastado para pós-graduação.

 

Considerando o contido às fls. 172 a 178 do processo nº 0075/86;

considerando a Resolução nº 232/87-CAD;

considerando a Resolução nº 395/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/93, em caráter excepcional, o prazo para que a professora Ângela Fátima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, regularize sua situação quanto ao afastamento para pós-graduação, visando seu reenquadramento na Resolução nº 232/87-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.