R E S O L U Ç Ã O Nº 440/93-CAD
Prorroga prazo para regularização da situação de
docente afastado para pós-graduação.
Considerando
o contido às fls. 172 a 178 do processo
nº 0075/86;
considerando
a Resolução nº 232/87-CAD;
considerando
a Resolução nº 395/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/93, em
caráter excepcional, o prazo para que a professora Ângela Fátima Soligo, lotada
no Departamento de Psicologia, regularize sua situação quanto ao afastamento para
pós-graduação, visando seu reenquadramento na Resolução nº 232/87-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.