R E S O L U Ç Ã O Nº 441/93-CAD

 

Nega provimento a solicitação da PPG.

 

Considerando o contido às fls. 674 a 701 do processo nº 011/80 – 2º volume;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para alteração do número de diárias concedidas pela Resolução nº 214/93-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.