R E S O L U Ç Ã O Nº 441/93-CAD
Nega provimento a solicitação da PPG.
Considerando
o contido às fls. 674 a 701 do processo
nº 011/80 – 2º volume;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para alteração do número de diárias
concedidas pela Resolução nº 214/93-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.