R E S O L U Ç Ã O Nº 444/93-CAD
Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados.
Considerando o contido no processo nº 1772/93;
considerando a Resolução nº
239/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados,
por departamento, para o primeiro semestre de 1994, a serem preenchidas pelos
candidatos abaixo relacionados:
DEPTº |
Nº VAGA |
RECÉM-GRADUADO |
NÍVEL |
PRIORIDADE |
|
DMA |
01 |
Marcelo E. Hernandes |
ME |
1 |
|
DFI |
04 |
Reginaldo A. Zara Nasser M. Hasan Paulo Roberto Vilarim Ivo de Lourenço Júnior |
ME ME ME ME |
1 2 3 4 |
|
DES |
01 |
Adalberto R.V. Gerbasi |
ME |
I |
|
DTP |
01 |
Sheila C.P. Pizani |
ME |
1 |
|
DLE |
04 |
Marines Lonardoni Jorge Junior do Prado Pedro L. Naverro Barbosa Eliana Alves Greco |
ME ME ME ME |
I 2 3 4 |
|
DPI |
02 |
Marcos R. dos Santos Nilse Chiapetti |
ME ME |
1 2 |
|
DHI |
01 |
Denise Maria Lopes |
ME |
1 |
|
DIN |
|
Nao houve inscritos |
|
|
|
DFF |
01 |
Rogerio D. Renovato |
ME |
I |
|
DCO |
03 |
Paulo de A. Jacinto Antonio Carlos de Campos Marcia Istake |
ME ME ME |
1 2 3 |
|
DAD |
01 |
Carlos A.C. Fontanini |
ME |
I |
|
DDP |
01 |
José Luiz Caetano |
ME |
1 |
|
DPP |
01 |
Osmar Fernando de Medeiros |
ME |
1 |
|
DCC |
02 |
Anderson Sanches Januario José Clauudio Comes |
ME ME |
1 2 |
Art. 2º Caso a concessão de bolsas pela
Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES não
contemple a necessidade total da área ou do departamento, a seleção obedecerá a
ordem de prioridade estabelecida.
Parágrafo único. Quando a aplicação de ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao
Conselho de Administração indicar o beneficiário da bolsa.
Art. 3º Fica
autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre
departamentos pertinentes.
Art. 4º Após
concessão de quota de bolsa pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior os repasses dos benefícios só serão efetuados quando:
I - os recém-graduados
comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitaram bolsa;
II - for assinado pelo
candidato o Termo de Compromisso respectivo.
Art. 5º Os
recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após recebimento de aviso de
deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a
documentação necessária.
Art. 6º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de dezembro de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.