R E S O L U Ç Ã O Nº 444/93-CAD

 

Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados.

 

Considerando o contido no processo nº 1772/93;

considerando a Resolução nº 239/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, por departamento, para o primeiro semestre de 1994, a serem preenchidas pelos candidatos abaixo relacionados:

 

 

DEPTº

Nº VAGA

RECÉM-GRADUADO

NÍVEL

PRIORIDADE

 

DMA

01

Marcelo E. Hernandes

ME

1

 

DFI

04

Reginaldo A. Zara

Nasser M. Hasan

Paulo Roberto Vilarim

Ivo de Lourenço Júnior

ME

ME

ME

ME

1

2

3

4

 

DES

01

Adalberto R.V. Gerbasi

ME

I

 

DTP

01

Sheila C.P. Pizani

ME

1

 

DLE

04

Marines Lonardoni

Jorge Junior do Prado

Pedro L. Naverro Barbosa

Eliana Alves Greco

ME

ME

ME

ME

I

2

3

4

 

DPI

02

Marcos R. dos Santos

Nilse Chiapetti

ME

ME

1

2

 

DHI

01

Denise Maria Lopes

ME

1

DIN

 

Nao houve inscritos

 

 

DFF

01

Rogerio D. Renovato

ME

I

DCO

03

Paulo de A. Jacinto

Antonio Carlos de Campos

Marcia Istake

ME

ME

ME

1

2

3

DAD

01

Carlos A.C. Fontanini

ME

I

DDP

01

José Luiz Caetano

ME

1

DPP

01

Osmar Fernando de Medeiros

ME

1

DCC

02

Anderson Sanches Januario

José Clauudio Comes

ME

ME

1

2

 

Art. 2º Caso a concessão de bolsas pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES não contemple a necessidade total da área ou do departamento, a seleção obedecerá a ordem de prioridade estabelecida.

Parágrafo único. Quando a aplicação de ordem de prioridade não for eficaz, caberá ao Conselho de Administração indicar o beneficiário da bolsa.

Art. 3º Fica autorizado o remanejamento das vagas, porventura não utilizadas, entre departamentos pertinentes.

Art. 4º Após concessão de quota de bolsa pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior os repasses dos benefícios só serão efetuados quando:

I - os recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual solicitaram bolsa;

II - for assinado pelo candidato o Termo de Compromisso respectivo.

Art. 5º Os recém-graduados terão 5 (cinco) dias úteis, após recebimento de aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e apresentar a documentação necessária.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.