R E S O L U Ç Ã O Nº 448/93-CAD

 

Dá provimento a solicitação de Marly Tomoko Taniguchi.

 

Considerando o contido no processo nº 013/93-DPG,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação de Marly Tomoko Taniguchi, referente ao cancelamento da matrícula e isenção do pagamento das mensalidades do Curso de Especialização em Língua Inglesa - turma IV.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.