R E S O L U Ç Ã O Nº 448/93-CAD
Dá provimento a solicitação de Marly Tomoko
Taniguchi.
Considerando
o contido no processo nº 013/93-DPG,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação
de Marly Tomoko Taniguchi, referente
ao cancelamento da matrícula e isenção do pagamento das mensalidades do Curso
de Especialização em Língua Inglesa - turma IV.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.