R E S O L U Ç Ã O Nº 449/93-CAD
Aprova Convênio de Assistência Financeira nº 391/93
celebrado entre a UEM e o MEC/SESU.
Considerando
o contido às fls. 12 a 21 do processo nº
1811/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de
Assistência Financeira nº 391/93, celebrado entre esta instituição e o
Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência da Secretaria de
Educação Superior, objetivando a transferência de recursos destinados a apoiar
financeiramente a Universidade Estadual de Maringá,visando a melhoria de seus
padrões de ensino e o desenvolvimento de atividades de extensão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.