R E S O L U Ç Ã O Nº 449/93-CAD

 

Aprova Convênio de Assistência Financeira nº 391/93 celebrado entre a UEM e o MEC/SESU.

 

Considerando o contido às fls. 12 a 21 do processo nº 1811/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Assistência Financeira nº 391/93, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência da Secretaria de Educação Superior, objetivando a transferência de recursos destinados a apoiar financeiramente a Universidade Estadual de Maringá,visando a melhoria de seus padrões de ensino e o desenvolvimento de atividades de extensão.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.