R E S O L U Ç Ã O Nº 450/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a
UEM e a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Considerando
o contido às fls. 09 a 13 do processo nº
1722/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, com interveniêcia da Polícia Militar do Estado do Paraná,
objetivando a cooperação técnico-científica com vistas a informatização, por
intermédio da Universidade Estadual de Maringá, da Academia Policial de Guatupê.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2
de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.