R E S O L U Ç Ã O Nº 450/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

Considerando o contido às fls. 09 a 13 do processo nº 1722/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com interveniêcia da Polícia Militar do Estado do Paraná, objetivando a cooperação técnico-científica com vistas a informatização, por intermédio da Universidade Estadual de Maringá, da Academia Policial de Guatupê.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.