R E S O L U Ç Ã O Nº 454/93-CAD

 

Aprova abertura de vagas em outras habilitações para portadores de diploma de curso superior.

 

Considerando o contido às fls. 132 a 145 do processo nº 176/89;

considerando a Resolução nº 002/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue:

Química - Regime Seriado Anual

- 10 vagas - Bacharelado

- 10 vagas - Licenciatura

História - Regime Seriado Anual

- 15 vagas - Bacharelado

Física - Regime Seriado Anual

- 15 vagas - Bacharelado

- 15 vagas - Licenciatura

Geografia - Regime de Créditos, Período 1/94

- 10 vagas – Bacharelado

- Regime Seriado Anual

- 18 vagas - Licenciatura

- 20 vagas - Bacharelado

Pedagogia - Regime Seriado Anual

Câmpus Sede

- 40 vagas - Orientação Educacional

Câmpus Extensão Cianorte

- 40 vagas - Supervisão Escolar do 1º e 2º Graus, sendo exigido para o funcionamento das habilitações o número mínimo de 30 matrículas;

Letras - Regime Seriado Anual

- 40 vagas - Português/Francês e Literaturas sendo um número mínimo de 10 matriculados para o funcionamento da habilitação;

Farmácia - Sistema de Créditos

- 06 vagas - Farmacêutico Bioquímico – opção Análises Clínicas;

- 08 vagas - Farmacêutico Industrial - Regime Seriado Anual

- 11 vagas - Farmacêutico Industrial

Parágrafo único. As vagas para as habilitações do Curso de Farmácia no sistema de créditos, serao ministradas em período especial - 1/94 e destinam-se apenas a alunos da Universidade Estadual de Maringá remanescentes do sistema de créditos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.