R E S O L U Ç Ã O Nº 454/93-CAD
Aprova abertura de vagas em outras habilitações para portadores de
diploma de curso superior.
Considerando o contido às fls. 132 a
145 do processo nº 176/89;
considerando a Resolução nº
002/93-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para
cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue:
Química - Regime Seriado Anual
- 10 vagas - Bacharelado
- 10 vagas - Licenciatura
História - Regime Seriado Anual
- 15 vagas - Bacharelado
Física - Regime Seriado Anual
- 15 vagas - Bacharelado
- 15 vagas - Licenciatura
Geografia - Regime de Créditos, Período 1/94
- 10 vagas – Bacharelado
- Regime Seriado Anual
- 18 vagas - Licenciatura
- 20 vagas - Bacharelado
Pedagogia - Regime Seriado Anual
Câmpus Sede
- 40 vagas - Orientação Educacional
Câmpus Extensão Cianorte
- 40 vagas - Supervisão Escolar do 1º
e 2º Graus, sendo exigido para o funcionamento das habilitações o número mínimo
de 30 matrículas;
Letras - Regime Seriado Anual
- 40 vagas - Português/Francês e Literaturas
sendo um número mínimo de 10 matriculados para o funcionamento da habilitação;
Farmácia - Sistema de Créditos
- 06 vagas - Farmacêutico Bioquímico
– opção Análises Clínicas;
- 08 vagas - Farmacêutico Industrial
- Regime Seriado Anual
- 11 vagas - Farmacêutico Industrial
Parágrafo único. As vagas para as habilitações do Curso de Farmácia no sistema de créditos,
serao ministradas em período especial - 1/94 e destinam-se apenas a alunos da Universidade
Estadual de Maringá remanescentes do sistema de créditos.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.