R E S O L U Ç Ã O Nº 456/93-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação
celebrado entre a UEM e o Município de Maringá.
Considerando
o contido às fls. 256 a 273 do processo
nº 1765/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II
ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituicao e o Município de
Maringá, objetivando a construção do Hospital-Escola no Câmpus da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.