R E S O L U Ç Ã O Nº 456/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM e o Município de Maringá.

 

Considerando o contido às fls. 256 a 273 do processo nº 1765/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituicao e o Município de Maringá, objetivando a construção do Hospital-Escola no Câmpus da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.