R E S O L U Ç Ã O Nº 458/93-CAD

 

Aprova criação da Bolsa-Ensino para acadêmicos da UEM.

 

Considerando o contido no processo nº 648/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criada a Bolsa-Ensino para acadêmicos dos cursos da Universidade Estadual de Maringá participantes de projetos de ensino.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.