R E S O L U Ç Ã O Nº 459/93-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11121/93;

considerando o Acordo coletivo de Trabalho celebrado entre a UEM e o SINTEEMAR para o período de 1/12/90 a 31/8/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do servidor Francisco José da Cruz, lotado no Departamento de Análises Clínicas, para isenção da taxa de inscrição no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá para 1994, sendo o benefício estendido a todos os servidores desta instituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.