R E S O L U Ç Ã O Nº 459/93-CAD
Dá provimento a solicitação de servidor.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11121/93;
considerando
o Acordo coletivo de Trabalho celebrado entre a UEM e o SINTEEMAR para o período
de 1/12/90 a 31/8/91;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação
do servidor Francisco José da Cruz,
lotado no Departamento de Análises Clínicas, para isenção da taxa de inscrição
no Concurso Vestibular da Universidade Estadual de Maringá para 1994, sendo o
benefício estendido a todos os servidores desta instituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9
de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.