R E S O L U Ç Ã O Nº 461/93-CAD
Aprova dotação orçamentária fixando o número de bolsas para 1994.
Considerando o contido no processo nº 1335/93;
considerando a Resolução nº 460/93 -
CAD;
considerando que o número de bolsas deve
estar relacionado à dotação orçamentária;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a dotação orçamentária,
fixando o número de bolsas, por programa, como segue:
Bolsa Trabalho: 48 x 1250,00 x 10m 600.000,00
Bolsa Extensao: 21 x 1120,00 x 10m 235.200,00
Bolsa Pesquisa: 13 x 2070,00 x 10m 269.100,00
Bolsa Ensino: 15 x 1200,00 x 10m 180.000,00
Bolsa Monitoria: (1560 horas/mês :
12 = 130 bolsas) = 130 x 1200,00 x 8m 1.247.044,00
Bolsa Incentivo/Arte:
63 x 1120,00 x 10m 705.600,00
Bolsa NPD: 6 x 3303,00 x 12m 237.816,00
Bolsa Educação p/Adultos 15 x
3303,00 x 12m 594.540,00
Bolsa IEJ: 1 x 3303.00 X 12m 99.100.00
T 0 T A L 4.168.400.00
Art. 2º Fica
determinada a distribuição de 11 (onze) bolsas-trabalho para os acadêmicos
representantes do Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
e Conselho de Administração.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.