R E S O L U Ç Ã O Nº 461/93-CAD

 

Aprova dotação orçamentária fixando o número de bolsas para 1994.

 

Considerando o contido no processo nº 1335/93;

considerando a Resolução nº 460/93 - CAD;

considerando que o número de bolsas deve estar relacionado à dotação orçamentária;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a dotação orçamentária, fixando o número de bolsas, por programa, como segue:

 

Bolsa Trabalho: 48 x 1250,00 x 10m 600.000,00

Bolsa Extensao: 21 x 1120,00 x 10m 235.200,00

Bolsa Pesquisa: 13 x 2070,00 x 10m 269.100,00

Bolsa Ensino: 15 x 1200,00 x 10m 180.000,00

Bolsa Monitoria: (1560 horas/mês : 12 = 130 bolsas) = 130 x 1200,00 x 8m 1.247.044,00

Bolsa Incentivo/Arte:

63 x 1120,00 x 10m 705.600,00

Bolsa NPD: 6 x 3303,00 x 12m 237.816,00

Bolsa Educação p/Adultos 15 x 3303,00 x 12m 594.540,00

Bolsa IEJ: 1 x 3303.00 X 12m 99.100.00

T 0 T A L  4.168.400.00

Art. 2º Fica determinada a distribuição de 11 (onze) bolsas-trabalho para os acadêmicos representantes do Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Administração.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de dezembro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.