R E S O L U Ç Ã O Nº 462/93-CAD
Nega provimento a solicitação de acadêmico de Curso
de Especialização.
Considerando
o contido no protocolizado nº 13879/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do acadêmico Manuel José Espech de Almeida, para cancelamento da dívida
referente às mensalidades dos Cursos de Especializacao em História Social do
Trabalho - turma 3 e Psicologia da Educação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.