R E S O L U Ç Ã O Nº 462/93-CAD

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico de Curso de Especialização.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 13879/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Manuel José Espech de Almeida, para cancelamento da dívida referente às mensalidades dos Cursos de Especializacao em História Social do Trabalho - turma 3 e Psicologia da Educação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.