R E S O L U Ç Ã O Nº463/93-CAD

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Farmacologia.

 

Considerando o contido no processo nº 1808/93;

considerando o contido na Resolução nº 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Farmacologia, a ser ofertado pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma como segue:

número de vagas: mínimo 15

 máximo 20

número de parcelas: 12

valor da 1º parcela CR$ 7.467,16 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros reais e dezesseis centavos), em valores de outubro, devendo todas as parcelas serem reajustadas pelo índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.