R E S O L U Ç Ã O Nº463/93-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização em
Farmacologia.
Considerando
o contido no processo nº 1808/93;
considerando
o contido na Resolução nº 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Farmacologia, a ser ofertado pelo Departamento de Farmácia
e Farmacologia, no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma como segue:
número de
vagas: mínimo 15
máximo 20
número de
parcelas: 12
valor da 1º
parcela CR$ 7.467,16 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros reais
e dezesseis centavos), em valores de outubro, devendo todas as parcelas serem
reajustadas pelo índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.