R E S O L U Ç Ã O Nº 464/93-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Educação Física.

 

Considerando o contido no processo nº 1816/93;

considerando o contido na Resolução nº 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Administração e Organização em Educação Física - Recreação e Lazer; Treinamento Desportivo e Educação Física Escolar, a ser ofertado pelo Departamento de Educação Física, no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma como segue:

- número de vagas:  mínimo: 40

. máximo: 60

- número de parcelas: 12

- valor da 1ª parcela: CR$ 4.207,53 (quatro mil, duzentos e sete cruzeiros reais e cinquenta e três centavos) em valores de outubro de 1993, devendo todas as parcelas serem reajustadas pelo índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.