R E S O L U Ç Ã O Nº 464/93-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em Educação
Física.
Considerando
o contido no processo nº 1816/93;
considerando
o contido na Resolução nº 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Administração e
Organização em Educação Física - Recreação e Lazer; Treinamento Desportivo e
Educação Física Escolar, a ser ofertado pelo Departamento de Educação Física,
no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma como segue:
- número
de vagas: mínimo: 40
. máximo:
60
- número
de parcelas: 12
- valor da
1ª parcela: CR$ 4.207,53 (quatro mil, duzentos e sete cruzeiros reais e cinquenta
e três centavos) em valores de outubro de 1993, devendo todas as parcelas serem
reajustadas pelo índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.