R E S O L U Ç Ã O Nº 465/93-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em Estatística
Aplicada - turma VI.
Considerando
o contido no processo nº 1938/93;
considerando
o contido na Resolução nº 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Estatística Aplicada - turma VI, a ser ofertado pelo
Departamento de Estatística, no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma
como segue:
- número
de vagas: mínimo de 15, máximo de 25;
- número
de parcelas: 18
- valor da
1º parcela: CR$ 4.328,11 (quatro mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros reais
e onze centavos), em valores de novembro de 1993, devendo todas as parcelas
serem corrigidas pelo índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.