R E S O L U Ç Ã O Nº 465/93-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - turma VI.

 

Considerando o contido no processo nº 1938/93;

considerando o contido na Resolução nº 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - turma VI, a ser ofertado pelo Departamento de Estatística, no que se refere ao aspecto orçamentário, na forma como segue:

- número de vagas: mínimo de 15, máximo de 25;

- número de parcelas: 18

- valor da 1º parcela: CR$ 4.328,11 (quatro mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros reais e onze centavos), em valores de novembro de 1993, devendo todas as parcelas serem corrigidas pelo índice Geral de Preço-Mercado - IGP-M.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de dezembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.